quinta-feira, dezembro 14, 2006

Festas

O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional um pedido de apreciação da Lei das Finanças Locais, especialmente nos dois artigos que dizem respeito à possibilidade de as câmaras fazerem uma gestão à sua maneira das receitas de IRS cobradas aos seus municípes. O Governo permitia um limite até aos 3% e o CDS introduziu uma alteração para permitir a gestão "livre" dos 0% aos 5%, alteração essa que mereceu o acordo de Eduardo Cabrita e de António Costa e que levou a que o PSD, no dia da lei aprovação no Parlamento, anunciasse que iria recorrer ao TC.
O TC tem agora duas semanas, até ao dia 29, para se pronunciar sobre o assunto, pelo correr dos prazos e porque o próprio Cavaco Silva pediu "urgência" na apreciação. Já na entrevista a Maria João Avillez tinha ficado com a sensação de que isto poderia acontecer, ao contrário da Lei de Finanças Regionais, em relação à qual o Presidente se mostrou mais receptivo - para grande desgosto de Alberto João Jardim.
Não sabendo qual vai ser a posição do TC e não estando ainda claro o motivo que leva Cavaco Silva a duvidar da constitucionalidade daqueles dois artigos, embora o PR possa pensar que é posto em causa o princípio da universalidade do imposto, uma coisa é certa: se os artigos forem rejeitados pelo TC toda a Lei das Finanças Locais pode ir abaixo. Aguardemos, portanto, pelas Festas e veremos a quem sai a fava e quem leva o brinde...