Objecções de forma e de fundo
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
O Tribunal Constitucional (TC) aprovou por margem tangencial (sete votos contra seis) a pergunta sobre o referendo ao aborto. Se a tivesse chumbado, não haveria grandes motivos para espanto. A Assembleia da República costuma ser muito pouco feliz na elaboração de perguntas a submeter a referendos - de tal modo que já viu chumbada pelo TC uma questão sobre o abortado referendo ao Tratado Constitucional europeu.
A que acaba de receber luz verde do Palácio Ratton merece-me duas objecções. Uma de forma, outra de fundo.
- Parece-me óbvia a existência de uma redundância quando se pergunta se o aborto deverá ser legalizado «por opção da mulher». Esta ideia já está contida na expressão - de valor jurídico - interrupção voluntária da gravidez. Se a gestação é voluntariamente interrompida, só pode acontecer por opção da mulher. Ou será que não?
- E a minha objecção de fundo centra-se precisamente nisto: em momento algum o progenitor do embrião é convocado na formulação redigida pelos nossos ilustres 230 deputados. Entenderam os conselheiros do TC, por um voto de diferença (e a meu ver mal), que tal formulação não viola o preceito constitucional do direito à igualdade. Ainda me hão-de explicar porquê, a ver se me convencem. Mas expliquem devagarinho, como se eu fosse muito burro.
Do que ninguém me convencerá é que esta pergunta, nos termos exactos em que foi elaborada, pressupõe a abolição do conceito de paternidade responsável. Nenhuma outra conclusão me parece admissível perante a exclusão da figura do pai de todo este processo. Com "incentivos" destes, não venham depois queixar-se de que as famílias andam cada vez mais desestruturadas, está bem?